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Ordens Dinásticas Religiosas-Militares

Símbolo das Ordens Religiosas-Militares.png

Ordem Dinástica, Equestre, Religiosa-Militar da Sacra Milícia de Jesus Cristo e de Santa Maria Gloriosa - OMSM

        A Ordem Militar de Santa Maria, também chamada ao longo da história de Ordo Frati Gaudenti, foi Fundada pelo Conde Simon IV de Montfort em 1199, confirmada pelo Papa Inocêncio III em 1209, quando iniciou a chamada Cruzada Albigense, na qual a Ordem combateu e venceu os cátaros no sul da França e norte da atual Itália. A Ordem recebeu sua Regra do Papa Gregório IX, em 13 de março de 1235, através da Bula QUAE OMNIUM, sendo reformulada pela Bula SOL ILLE do Papa Urbano IV, de 23 de dezembro de 1261. A Ordem tornou-se uma Ordem Dinástica da Casa Galli d'Alvito através do Breve Apostólico em forma de Motu Próprio VOLENS DIVINÆ MISERICORDIA, do Papa Pio IV em 1565. 

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          A Ordem foi a mais importante Ordem do Ducado d'Alvito, Átina e Estados Anexos até o ano de 1800, quando da morte de S.A.S. o Príncipe D. Carlo III Gonzaga Trivulzio Galli, 8º Conde-Duque d'Alvito, o Grão-Magistério da Ordem foi então herdado por S.A.S. o Príncipe D. Domenico II Gonzaga Trivulzio Galli, Duque de Mesolcina. Ordem Militar de Santa Maria manteve sempre seu caráter Equestre (Nobiliar), desta forma, apenas membros da Nobreza podem fazer parte da Ordem, até nossos dias.

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        A Cruz da Ordem é pátea vermelha acompanhada de duas estrelas de 8 pontas da mesma cor. A cor da fita da Ordem é azul celeste. O manto capitular da Ordem é azul forrada de cetim vermelho. O Hábito de Igreja é o chamado "Hábito moesano" preto, com a Cruz da Ordem aplicada na peregrineta. 

Sua Alteza Sereníssima o Príncipe D. Andrea III Gonzaga Trivulzio Galli, Duque de Mesolcina, Grão-Mestre das Ordens Dinásticas, com o Hábito dito "moesano" das Ordens Religiosas-Militares.

      A Ordem Religiosa-Militar de Santa Maria Gloriosa é a única Ordem da Casa de Mesolcina que possui um Tercio Militar, com Cavaleiros-Capelães provindos do Clero Católico. Neste sentido, o Cardeal Patrono das Ordens Dinásticas e o Arquiprior das Ordens são sempre Cavaleiros-Capelães da Ordem Militar de Santa Maria. 

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      As três Ordens Dinásticas Religiosas-Militares são abertas a homens e mulheres católicos, e cujos Membros fazem os cinco Votos de Mesolcina, que são: 

 

I Voto de Obediência ao Príncipe e Duque de Mesolcina como Grão-Mestre da Ordem e seus sucessores; 

II Voto de Castidade, conjugal para os casados, total para os demais; 

III Voto de Caridade; 

IV Voto de Defesa da Fé Católica, Apostólica e Romana e do Santo Padre o Papa, contra todos os seus inimigos e, de modo especial, da defesa dos Dogmas Marianos; 

V Voto de Estabilidade.

        O Objetivo da Ordem é  fomentar uma vida mais perfeita, por promover o culto público, a doutrina cristã, e outras obras de apostolado, a saber, o trabalho de evangelização, o exercício de obras de piedade e de caridade, e por informar a ordem temporal com o espírito cristão, e em especial, por promover e propagar a Oração do Santo Rosário e a exaltação do culto às Santas Chagas de Nosso Senhor Jesus Cristo e das Dores da Beatíssima e Sempre Virgem Maria.

Ordem Dinástica, Religiosa-Militar e Hospitalar da Milícia Lazarista de Nossa Senhora do Carmo e de São Lázaro de Jerusalém - OCSL

      A Principesca e Ducal Ordem Dinástica Religiosa-Militar e Hospitalar da Milícia Lazarista de Nossa Senhora do Monte Carmelo e de São Lázaro de Jerusalém, de Boigny e de Mesolcina, também chamada neste Estatuto apenas como Religião ou ainda Ordem é uma Ordem Dinástica Religiosa-Militar da Casa Principesca e Ducal de Mesolcina, criada em 1830 em decorrência da independência da antiga Comendadoria Hereditária da Real Ordem Militar e Hospitalar de Nossa Senhora do Monte Carmelo e de São Lázaro de Jerusalém, Belém e Nazaré do Principado de Mesolcina.

Set da Grã-Cruz da Categoria de Justiça da Ordem de N.S. do Carmo e de São Lázaro. A fita da Ordem é de cor amaranto.

A Ordem é a continuadora da Real Ordem Religiosa-Militar e Hospitalar de Nossa Senhora do Monte Carmelo, criada em 1607 pelo Rei Henri IV da França, e confirmada pela Bula Pontificex Maximus de 16 de fevereiro de 1607 do Papa Paulo V, bem como, pela Bula Militantium Ordinum Instituto do mesmo Papa, na qual aprovou os Estatutos e Constituições da Ordem.

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​Por meio da Carta Patente de 14 de abril de 1608 do Rei Henri IV da França a Ordem Religiosa-Militar de Nossa Senhora do Monte Carmelo era a continuadora da mais antiga Ordem Religiosa-Militar do Hospital de São Lázaro de Jerusalém, e por nova Régia Carta Patente de 31 de outubro de 1608 o Rei uniu ambas as Ordens, sendo que a Religião passou a ser denominada de Real Ordem Religiosa-Militar e Hospitalar de Nossa Senhora do Monte Carmelo e de São Lázaro de Jerusalém, Belém e Nazaré.​

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A Ordem é constituída abaixo da Regra Santo Agostinho.

​       Como a Real Ordem Religiosa-Militar e Hospitalar de Nossa Senhora do Monte Carmelo e de São Lázaro de Jerusalém, Belém e Nazaré não teve nenhum Cavaleiro nomeado no Reino da França desde 1788, e por Declaração do Rei Cristianíssimo de 1824, a Ordem deveria ser extinta na França, bem como pelo fato de Sua Majestade Cristianíssima o Rei Carlos X ter aberto mão de sua posição hereditária como Protetor e Patrono Régio da Ordem em 1830, Sua Alteza o Sereníssimo Príncipe Don Andrea II Gonzaga Trivulzio-Galli, Duque Reinante de Mesolcina e Príncipe do Sacro Império Romano-Germânico, Príncipe do Sangue, decretou a independência da Comendadoria Hereditária da Ordem no Principado de Mesolcina, que passaria a ser denominada Principesca e Ducal Ordem Religiosa-Militar e Hospitalar de Nossa Senhora do Monte Carmelo e de São Lázaro de Jerusalém, de Boigny e de Mesolcina, e cujo Grão-Mestrado seria hereditário em seus Sucessores.

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          A Ordem de N.S. do Carmo e de São Lázaro de Jerusalém pode ser concedida apenas para homens e mulheres Católicos, em três Categorias, que são a Categoria de Justiça, Jure Sanguinis reservadas para a Nobreza, e a Categoria de Mérito, onde ser recebidos aqueles, sem fazerem provas de Nobreza, tenham realizado grandes obras de benemerência pela Sereníssima Casa Principesca e Ducal de Mesolcina, pela Sociedade ou pela Igreja, de modo a serem recompensados com o seu pertencimento à Ordem.

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             O Objetivo da Ordem é fomentar uma vida mais perfeita, por promover o culto público, a doutrina cristã, e outras obras de apostolado, a saber, o trabalho de evangelização, o exercício de obras de piedade e de caridade, e por informar a ordem temporal com o espírito cristão, e em especial, por promover e propagar a defesa do Catolicismo, contra todo tipo e espécie de heresias. 

Ordem Dinástica, Religiosa-Militar da Milícia Cristã de Nossa Senhora da Imaculada Conceição - OIC

Cruz simples.png

​       A Principesca Ordem Dinástica, Religiosa e Militar da Milícia Cristã de Nossa Senhora da Imaculada Conceição abaixo da Proteção de São Miguel Arcanjo e São Basílio, sob a Regra dos Santos Francisco e Agostinho, também chamada de Ordem da Imaculada Conceição, ou simplesmente de Milícia Cristã, é uma Ordem de Cavalaria Religiosa e de governo Leigo, fundada em 1619 pelo Príncipe Ferdinando Carlo Gonzaga, VI Duque de Mantova e Duque de Monferrato, sendo Confirmada pelos Papas Gregório XV, em 1623, e Urbano VIII, em 1625. E que, após a morte sem herdeiros, em 1708, de Carlo III (Ferdinando Carlo) di Gonzaga-Nevers, foi incorporada ao Patrimônio Heráldico da Casa Principesca de Gonzaga Trivulzio-Galli, como Dinastia Herdeira dos Direitos Hereditários dos Gonzaga di Castel Goffredo. Tornando-se assim uma Ordem de Cavalaria Dinástica da Casa Principesca de Gonzaga Trivulzio-Galli, sendo que o Grão Magistério da Ordem cabe por Direito Hereditário, ao Chefe desta mesma Casa Principesca.   

​       A Ordem foi confirmada por Sua Alteza Sereníssima o Príncipe Antonio VIII Gonzaga Trivulzio-Galli, 5º Príncipe Imperial e Duque de Mesolcina e do Sacro Império Romano-Germânico, em 1708, sendo que o mesmo Príncipe Sereníssimo lhe concedeu novos Estatutos em 1710.  

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    A Ordem foi constituída abaixo da Regra de São Francisco, o que se mantém até nossos dias para o tangente a vida espiritual da mesma, todavia, como uma das três Ordens Religiosas-Militares da Casa Principesca e Ducal de Mesolcina, está abaixo da Regra de Santo Agostinho para sua vida e Regra cotidiana.

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       A fita da Ordem é de cor violeta, sendo que é uma Cruz maltesa azul com contornos de ouro, tendo ao centro um sol de ouro e sobre ele uma imagem de Nossa Senhora da Imaculada Conceição vestida com vestido vermelho e com manto azul, sentada, tendo a lua abaixo dos pés, e no braço direito o Menino Jesus, vestido de túnica. Sobre a cabeça da Virgem Maria, uma coroa de doze estrelas de prata, sendo as estrelas de oito pontas. Ao redor da Cruz, um Cordão de São Francisco, de prata, com cinco nós do mesmo. A Cruz é acantonada por quatro flores-de-lis de ouro.

Antiga litografia de um Cavaleiro da Ordem.

       A Ordem de N.S. da Imaculada Conceição pode ser concedida apenas para homens e mulheres Católicos, em duas Categorias, que são a Categoria de Justiça, reservada para a Nobreza, e a Categoria de Mérito, onde ser recebidos aqueles, sem fazerem provas de Nobreza, tenham realizado grandes obras de benemerência pela Sereníssima Casa Principesca e Ducal de Mesolcina, pela Sociedade ou pela Igreja, de modo a serem recompensados com o seu pertencimento à Ordem.

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       O Objetivo da Ordem é fomentar uma vida mais perfeita, por promover o culto público, a doutrina cristã, e outras obras de apostolado, a saber, o trabalho de evangelização, o exercício de obras de piedade e de caridade, e por informar a ordem temporal com o espírito cristão, e em especial, por promover e propagar e Defender os Dogmas Marianos, em especial o da Imaculada Conceição.

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Caso você seja Católico e esteja em condição Canônica de receber a Sagrada Comunhão, e sentiu-se vocacionado para ser admitido em uma das três Ordens Religiosas-Militares de Mesolcina, escreva um e-mail para: ordinidinastici@gmail.com enviando vosso currículum vitae completo, bem como prova de nobreza, para aqueles que queiram postular admissão nas categorias reservadas para a Nobreza.

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