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Quem é o atual Príncipe de Mesolcina e Duque de Alvito?

O Atual Príncipe e Duque de Mesolcina é Sua Alteza Sereníssima o Príncipe D. Andrea III Gonzaga Trivulzio Galli, 18º Príncipe e Duque de Mesolcina, 21º Conde-Duque d'Alvito, 21º Duque de Atina, 24º Marquês de Melzo, etc.

Dados legais de Sua Alteza o Príncipe de Mesolcina:

 

O Príncipe D. Andrea tem por nome de Batismo:
Príncipe Don Andrea Federico Albert Gian Giacomo Teodoro Pio Valente Giuseppe Maria Paolo Gonzaga Trivulzio Galli (como consta no Registro de Batismo nº51 do Livro de Batismos nº 47, página 07, frente, da Paróquia Nossa Senhora Aparecida, atualmente no Arquivo da Cúria Diocesana de Frederico Westphalen-RS, Brasil, Batismo realizado no dia 26/05/1990, tendo o Príncipe nascido em 19/02/1990).

 

Nome legal do Príncipe:

Por nome legal tem Andrea Giangiacomo Teodoro Gonzaga Trivulzio Galli Príncipe e Duque de Mesolcina (conforme inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas da República Federativa do Brasil).

É filho de Sua Alteza Sereníssima o Príncipe D. Angelo II Eugênio Gonzaga Trivulzio Galli (1953-2023), que foi 17º Príncipe e Duque de Mesolcina, 20º Conde-Duque d'Alvito, 23º Marquês de Melzo, etc; e de sua esposa, Sua Alteza Sereníssima o Princesa D. Rosa Inês Gonzaga Trivulzio Galli, Princesa e Duquesa de Mesolcina, nascida Boni, dos Marqueses de Pietrasanta.

Sua Alteza Sereníssima o Príncipe D. Andrea Gonzaga Trivulzio Galli, 18º Príncipe e Duque de Mesolcina, Príncipe de Mesocco, Príncipe do Sacro Império Romano, 21º Conde-Duque d'Alvito, 21º Duque de Átina, 24º Marquês de Melzo é o Chefe da Principesca e Ducal Casa de Mesolcina, Chefe de toda a Família Trivulzio e Gonzaga Trivulzio Galli, e seus títulos e direitos dinásticos foram legalmente reconhecido como chefe da Soberana Principesca e Ducal Casa de Mesolcina pela Sentença Arbitral Internacional 0217/2023 emitida pela Câmara de Arbitragem e Mediação do Brasil, com processo transitado em Julgado nº 0217.001/2023.

Também foram reconhecidos todos os títulos direitos e privilégios das Casas de Trivulzio, Galli di Alvito e Gonzaga di Castel Goffredo a Sua Alteza Sereníssima o Príncipe D. Andrea Gonzaga Trivulzio Galli pela Sentença 000.09.10.2024.13-43. No Brasil, após o advento da Lei Federal n.º 9.307, de 1996 (artigos 18 e 31), todas as Sentenças Arbitrais passaram a ter o mesmo valor de uma Sentença da Justiça Federal; 

CONSIDERANDO QUE, de acordo com o tratado jurídico internacional conhecido como “Convenção de Nova York de 1958 sobre Arbitragem” ou “Convenção sobre o Reconhecimento e Execução de Sentenças Arbitrais Estrangeiras”, a decisão arbitral emitida em um país signatário deve ser reconhecida e executada nas outras 147 (cento e quarenta e sete) nações signatárias;  

CONSIDERANDO QUE, tanto o Brasil quanto à Itália (bem como os Estados Unidos) foram signatários do tratado acima mencionado (Brasil em 7 de junho de 2002 e os EUA em 30 de setembro de 1970);

 

Desta forma, pela força das Sentenças Arbitrais Internacionais proferidas pelo Câmara de Arbitragem do Brasil, que são garantidas pela Lei 9.307 de 1996, qualquer pessoa que por em causa os direitos dinásticos de Sua Alteza Sereníssima o Príncipe D. Andrea Gian Giacomo Gonzaga Trivulzio Galli, 18º Príncipe e Duque de Mesolcina, poderá e será acionado judicialmente.   

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