Após o casamento desigual e não autorizado, realizado pelo agora ex-príncipe de Mesolcina D. Tiago Gonzaga Trivulzio Galli, que até a data do mesmo, recebia o título de Marquês de Maleo com o tratamento de Alteza Sereníssima, com a burguesa Lisiane Girardi, o mesmo perdeu seus títulos de Príncipe de Mesolcina, Marquês de Maleo (título reservado a herdeiro do Príncipe de Roveredo e Conde de Mesocco), bem como o tratamento de Alteza Sereníssima.
Agora, dia 21 de junho de 2005, Festa de São Luigi Gonzaga, Sua Alteza o Príncipe D. Virginio I Gonzaga Trivulzio Galli, Duque de Mesolcina, Conde-Duque d'Alvito, Marquês de Castelgoffredo, Príncipe de Mesocco e do Sacro Império Romano, vêm, juntamente com Sua Alteza Sereníssima o Príncipe D. Angelo Gonzaga Trivulzio Galli, Príncipe Herdeiro de Mesolcina, Príncipe de Roveredo e Conde de Mesocco, e Sua Alteza o Príncipe D. Andrea Gian Giacomo Gonzaga Trivulzio Galli, até então Príncipe de Mesolcina e Conde della Loggia, que a partir da presente declaração pública, assinada pelos três príncipes, passa a ser Sua Alteza Sereníssima o Marquês de Maleo, como novo Herdeiro do Príncipe de Roveredo e Conde de Mesocco, D. Angelo.
O instrumento original da decisão, chamada oportunamente de "Declaração de São Luís", pode ser lida acima.
A tradução oficial da Declaração é a que segue:
PRINCIPESCA E DUCAL CASA DE MESOLCINA, Declaração de São Luís.
Nós, Sua Alteza Magnífica e Sereníssima o Príncipe D. Virginio I Trivulzio-Galli, Pela Graça de Deus e Pelo Direito Hereditário, Duque de Mesolcina, Príncipe de Mesolcina e do S.R.I. (Sacro Romano Império), Conde-Duque d'Alvito, Conde de Melzo, de Trivulzio, etc. Chefe da Magnífica e Sereníssima Principesca e Ducal Casa de Trivulzio Galli de Mesolcina, Custódio da Fé, Grão-Mestre das Ordens Dinásticas de Mesolcina, viemos por meio da presente, a todos os que interessar possa, DECLARAR QUE:
Após a minha morte, fica a Sucessão à Chefatura da Magnífica e Sereníssima Principesca e Ducal Casa de Gonzaga Trivulzio Galli de Mesolcina, as pretensões e Direitos a essa mesma Chefatura ligados, passarão a meu filho Sua Alteza Sereníssima o Príncipe D. Angelo Gonzaga Trivulzio Galli, Príncipe de Roveredo, Conde de Mesocco, Duque de Galli-Alvito, em virtude da exclusão de seus irmãos mais velhos da Linha de Sucessão à Chefia de Nossa Dinastia, por seus casamentos desiguais; e, após este meu filho, passará a Chefatura desta Nossa Dinastia para seu filho, meu neto, Sua Alteza Sereníssima o Príncipe D. Andrea Gonzaga Trivulzio Galli, Marquês de Maleo, Príncipe de Mesolcina, Duque de Galli-Alvito, em virtude da exclusão de seu irmão mais velho, por seu casamento desigual com Lisiane Girardi.
Assim sendo, a Chefatura de Nossa Dinastia passará através de Nós. primeiramente a S.A.S. o Príncipe D. Angelo Gonzaga Trivulzio Galli, Príncipe Hereditário de Mesolcina, Príncipe de Roveredo, Conde de Mesocco, Duque de Galli-Alvito, e após este para seu filho, S.A.S. o Príncipe D. Andrea Gonzaga Trivulzio Galli, Marquês de Maleo, Príncipe de Mesolcina, Duque de Galli-Alvito, e após este para a sua descendência masculina e legitimamente gerada, segundo as Leis, Tradições e Costumes de Nossa Dinastia, ficando para sempre excluídas quaisquer outras reivindicações de ex-dinastas ou sua eventual descendência.
Dado em Nossa Residência Oficial, 21 de Junho de 2005, Festa de São Luís Gonzaga.
(Com assinaturas de próprio punhos Príncipes D. Virginio, Duque de Mesolcina; D. Angelo, Príncipe Herdeiro de Mesolcina; e D. Andrea, Marquês de Maleo)
Desta forma, com a exclusão do ex-príncipe D. Tiago, como as anteriores exclusões de seus tios D. Jardelino, D. Antonio e D. Wilson, pedimos a todos atenção, pois nenhum desses ex-príncipes e ex-dinastas de Mesolcina representa a Sereníssima Principesca e Ducal Casa de Mesolcina, nem pode falar em nome delas, pois já não fazem mais parte da Casa de Mesolcina.
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